São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, nesta segunda-feira (16/8), a multiparentalidade e ordenou a alteração no registro de nascimento de uma criança para que tenha, além do nome da mãe, os nomes tanto do pai biológico quanto do afetivo.

Segundo os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado, o conceito de “família” sofreu inúmeras alterações ao longo dos anos e é necessário que haja adaptações, ainda que a legislação brasileira não preveja considerar novas configurações familiares.

“Não se pode ser ignorado o princípio do melhor interesse da criança, sendo que no presente caso a manutenção do pai registral e a inclusão do pai biológico trará benefícios ao menor, tendo em vista a boa convivência entre as partes”, afirmou a sentença.

Nesse caso, a mãe da criança tinha terminado o relacionamento quando descobriu que estava grávida. Logo depois, ela começou a namorar um homem, que assumiu a paternidade e registrou com o nome dele.

No entanto, foi feito um DNA que comprovou a paternidade biológica de outro homem, que também passou a cuidar da criança. De acordo com o G1, os dois concordaram com a alteração no registro.

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