Uma estudante de 26 anos, que ficou em estado vegetativo após sofrer um choque em uma máquina de chope, deve receber uma indenização de R$ 100 mil da empresa responsável pelo equipamento.

A decisão foi tomada pela 6ª Turma Cível do TJDFT, que manteve a sentença que condenou a Líquido Comercial de Alimentos a indenizar a jovem e também sua mãe, que “sofreu abalo moral em razão do acidente”.

O caso aconteceu em abril de 2018 em Paranoá, na região do Distrito Federal. À época com 22 anos, a estudante universitária estava em uma festa quando, ao tentar encher um copo na máquina de chope, recebeu o choque elétrico.

Ela sofreu parada cardiorrespiratória, foi socorrida pelo Samu e Corpo de Bombeiros e encaminhada ao hospital, mas teve danos neurológicos extensos e hoje vive em estado vegetativo, segundo detalhes divulgados pelo Tribunal de Justiça da capital federal.

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa dona da máquina a indenizar mãe e filha pelos danos morais sofridos, além de pagar uma pensão mensal vitalícia à estudante.

A Líquido Comercial recorreu da decisão, afirmando que as condições de uso da máquina poderiam ter sido alteradas por terceiros. Mas em decisão nesta semana, o TJDFT manteve o parecer anterior, destacando que provas da perícia feita pela Polícia Civil “demonstram que a ré praticou ato ilícito”.

“A máquina era capaz de produzir choque elétrico em pessoas que nela tocassem, produzindo lesões que poderiam resultar, inclusive, em óbito”, atestam os documentos. “O choque elétrico sofrido pela primeira autora ocorreu porque a chopeira fornecida no evento não apresentava a segurança necessária e esperada para a sua utilização, tanto que acabou por vitimá-la”.

Segundo a decisão unânime, a estudante, identificada apenas como Ingrid, deve receber R$ 100 mil. Já sua mãe, Daniela, R$ 50 mil, já que sofreu “abalo psíquico e emocional, com imensurável tristeza, angústia e sofrimento” pela situação da jovem.

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