O Governo Federal detalhou nesta sexta-feira (26) como vai funcionar o “Pé de Meia”, programa para estimular a permanência de alunos no ensino médio. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a expectativa é atender cerca de dois milhões e meio de estudantes já em 2024.

O programa vai pagar aos alunos de baixa renda R$ 2 mil por ano (R$ 200 na matrícula + 9 parcelas de R$ 200). Também serão pagos bônus para quem for aprovado a cada ano e fizer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ao final do ensino médio.

Veja abaixo os valores que serão pagos pelo programa:

  • Quando o aluno se matricular no início do ano: R$ 200, em parcela única;
  • Se o estudante apresentar a frequência escolar adequada (acima de 80% das horas letivas): total de R$ 1.800, que serão pagos em 9 parcelas de R$ 200.

Além das parcelas mensais, haverá também um bônus, equivalente a pelo menos um terço do total pago ao aluno, se o jovem:

  • não for reprovado em cada ano do ensino médio (R$ 1.000 por ano, sacados em parcela única ao final do ensino médio);
  • fizer o Enem ao final do 3º ano (R$ 200, em parcela única).

Segundo o ministro Camilo Santana (Educação), os pagamentos devem começar a ser feitos até o fim de março.

Pré-requisitos: cadastro no CadÚnico e frequência escolar adequada

Pelo programa, os valores serão depositados na conta bancária dos estudantes, desde que:

  • estejam cadastrados no CadÚnico (instrumento do governo federal para coleta de dados de pessoas em vulnerabilidade);
  • tenham se matriculado no início do ano letivo;
  • alcancem frequência escolar de pelo menos 80% das horas letivas;
  • participem do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
  • não for reprovado no fim do ano letivo;
  • fizer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no fim da etapa escolar.

Será possível movimentar o dinheiro ao longo do ensino médio?

Serão duas formas de depósito, com regras de movimentação distintas:

  • Na primeira, os depósitos ocorrerão mensalmente, ao longo de cada ano letivo, para alunos que efetivarem a matrícula e comprovarem a frequência mínima nas aulas. Esses valores poderão ser movimentados a qualquer momento, ou seja, sacados, investidos em títulos públicos ou mantidos na poupança.
  • Já na segunda, relativa aos bônus pela aprovação no ano letivo e à participação do Enem, os valores só serão transferidos no fim do ensino médio.

Fonte: G1

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