O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiram uma nota nesta terça-feira 3 na qual esclarecem que a decisão do ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, sobre o Plano de Retomada Gradual das Atividades da Rede Estadual de Ensino do RN não impede a retomada imediata das aulas no modelo presencial.

Segundo o comunicado dos órgãos, a decisão de Moraes apenas reformou parcialmente a decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, mantendo as fases e lapsos temporais estabelecidos no plano de retomada das aulas da rede estadual de ensino, que permanece em vigor. Da mesma forma, a decisão é direcionada única e exclusivamente às aulas na rede estadual de ensino, não atingindo, dessa forma, as redes municipais, que devem manter seus planos de retomada já estabelecidos, conforme nota encaminhada à imprensa.

“O MPRN e a DPE reafirmam a necessidade de continuação do processo de retomada das aulas presenciais de forma híbrida, gradual e facultativa para todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, como forma de assegurar o direito fundamental à educação”, pontua o texto do MPRN e da DPE.

Agora RN

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