O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei para determinar a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. A informação foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República. A sanção será publicada na edição desta segunda-feira (13) do “Diário Oficial da União”.

Os primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais terão desconto graças a essa Tarifa Social. Segundo a pasta, a intenção da nova lei é facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo Executivo. Atualmente, interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício.

O benefício será destinado, principalmente, a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. De acordo com o Governo, também podem entrar no programa famílias com integrantes contemplados pelo benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

Redação 96

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