Do Agora RN – O Ministério Público Federal (MPF) entrou nesta quarta-feira 24 com ação civil pública para suspender o projeto da obra de engorda da praia de Ponta Negra. A medida foi tomada um dia após o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) emitir a licença de instalação e operação da obra (LOI).

A ação solicita que o órgão ambiental suspenda os efeitos dos licenciamentos ambientais das obras. O MPF também exige que novos procedimentos de licenciamento ambiental sejam iniciados com a efetiva participação das comunidades tradicionais e da população em geral. No julgamento definitivo, o MPF aponta que Natal deve se abster de qualquer intervenção na praia de Ponta Negra sem a autorização prévia das comunidades tradicionais e sem a participação efetiva da população em geral.

A ação também solicita a indenização por danos materiais e morais já causados a essas comunidades.

Além disso, a ação requer que o Idema conclua e apresente resultados dos estudos ambientais que contemplem as comunidades tradicionais na área do empreendimento e que qualquer licenciamento ambiental futuro esteja condicionado ao cumprimento de medidas mitigatórias e compensatórias pertinentes.

A medida também pede que a União revise e condicione o termo de gestão da praia de Ponta Negra ao cumprimento dos marcos regulatórios que asseguram os direitos das comunidades tradicionais. Isso inclui a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas por obras de infraestrutura urbana, turística ou de interesse social, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Em 18 de julho, o Ministério Público entrou com uma ação para suspender a emissão de licenças ambientais para a engorda. A medida foi tomada após o Idema ser recomendado a não emitir a licença sem consultar as comunidades tradicionais afetadas.

A recomendação destaca a necessidade de consulta livre, prévia e informada das comunidades tradicionais antes de qualquer emissão de licença. O órgão alerta que o descumprimento desta orientação poderá resultar em ações administrativas e judiciais.

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