Mendança e Kassio Nunes Marques juízes auxiliares – Uma heresia

Santo tito – Uma verdadeira bomba atômica acabou de explodir nos bastidores do poder judiciário em plena reta final das eleições. O ministro Flavio Dino do Supremo tribunal Federal recebeu oficialmente nesta quarta-feira o pedido formal urgente para afastar os ministros André Mendonça e o Kassio Nunes Marques da função em que se auto proclamaram como juízes responsaveis pela fiscalização da propaganda eleitoral. O pedido protocolado pelo deputado Paulinho da Força, presidente do Solidariedade está apontando uma suposta violação gravíssima aos princípios do juíz natural e ainda acusa a dupla eleitoral de agir com dois pesos e duas medidas.
O princípio do juiz natural é uma das garantias fundamentais do processo judicial. Ele significa que ninguém pode escolher ou manipular quem será o juiz responsável por julgar um caso específico. Em outras palavras, o juiz deve ser previamente definido pela lei ou pelas regras do tribunal, e não designado de forma casuística para atender interesses políticos ou pessoais. Por que isso importa em eleições? A imparcialidade evita que candidatos ou partidos tenham influência sobre quem julgará suas ações; a legalidade garante que a distribuição de processos siga critérios objetivos e transparente; a proteção contra abusos impede que autoridades escolham juízes “favoráveis” para casos sensíveis; e a confiança pública em eleições, a percepção de neutralidade da Justiça Eleitoral é essencial para a legitimidade do resultado.
No caso atual, o argumento do deputado Paulinho da Força é que a portaria assinada por Kassio Nunes Marques teria violado esse princípio, já que a lei prevê que os juízes auxiliares da propaganda eleitoral sejam escolhidos entre os ministros substitutos do TSE, e não entre os titulares. Isso, segundo ele, comprometeria a neutralidade e a legalidade das decisões sobre propaganda eleitoral.
Como funciona a escolha e qual é o papel dos juízes auxiliares do TSE na fiscalização da propaganda eleitoral: A Base legal é A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.608/2019; como critério devem ser escolhidos entre os ministros substitutos do TSE, e não entre os titulares; a forma de designação e a escolha precisam serem feitas pelo plenário do TSE, garantindo transparência e respeito ao princípio do juiz natural. Normalmente são designados três juízes auxiliares para atuar especificamente na propaganda eleitoral para analisar pedidos de direito de resposta; decidem se uma propaganda eleitoral contém ofensa ou informação falsa que justifique resposta do candidato prejudicado; fiscalizar propaganda eleitoral, onde avaliam denúncias de irregularidades em rádio, TV, internet e outros meios; determinar retirada de conteúdo, e podem ordenar a suspensão de publicações ou propagandas consideradas ilegais ou abusivas; tendo por princípio atuar com celeridade, pois lei exige que pedidos sejam analisados em até 72 horas, pois o impacto da propaganda é imediato durante a campanha. Importância dos juízes auxiliares no Processo Eleitoral esta na garantia de equilíbrio, pois evita-se que candidatos tenham vantagem indevida por meio de propaganda irregular; a proteção da liberdade de expressão precisa equilibrar o direito de crítica política com a vedação de fake news e ataques pessoais; e as decisões sobre propaganda têm impacto direto na campanha, podendo alterar a narrativa eleitoral em tempo real.

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