Através de Decreto Municipal a cidade de Acari/RN, amplia medidas de combate ao coronavírus naquela localidade, dentre elas a proibição das fogueiras juninas no âmbito daquele município.

O Decreto Nº 29, de 07 de junho de 2021, dispõe sobre medidas de prevenção e enfretamento ao contágio do coronavírus (COVID-19) e adota as medidas recomendadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte através do Decreto Estadual nº 30.611, de 26 de maio de 2021, proíbe queima de fogueiras juninas no âmbito do Município de Acari/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda,

CONSIDERANDO que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19 preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades socioeconômicas;

CONSIDERANDO o expressivo percentual de ocupação hospitalar, sendo reiteradamente constatada a ocupação de todos os leitos clínicos e de UTI destacados para o tratamento COVID-19;

CONSIDERANDO a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica no Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos,

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