O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARCELONA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em respeito aos princípios basilares da Administração Pública e pelo inciso VI do artigo 8o da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.

Em atendimento as medidas recomendadas pelo RELATÓRIO EPIDEMIOLÓGICO, proferido pela VIGILÂNCIA SANITÁRIA da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no âmbito do Município de Barcelona/RN, fica determinado em todo o Município, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados do dia 28 de Agosto ao dia 10 de setembro, a SUSPENSÃO total das seguintes atividades:

– Academias de Ginastica e similares;

– Casas de Shows, Boates, Clubes Sociais;

– Ginásio de Esporte, Campos de Futebol, Quadras de Esporte;

– Evento Social, Educacional, Cultural (público e/ou particular);

– Feiras Livres e Quiosques;

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