
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira (19), a Portaria nº 169/2026, que estabelece o calendário de pagamentos do programa Pé-de-Meia para 2026. A norma adapta o funcionamento do programa aos diferentes calendários das redes de ensino e amplia as oportunidades de comprovação de frequência.
Ao todo, o cronograma prevê 15 datas para transmissão de dados pelas secretarias de educação ao longo do ano. A mudança não altera o número de parcelas que podem ser recebidas pelos estudantes.
No ensino regular, seguem previstas até nove parcelas de R$ 200 por frequência anual, desde que o estudante atinja o mínimo de 80% de presença. Já para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), são até quatro parcelas por semestre, conforme a frequência.
Além das parcelas por frequência, os beneficiários podem receber:
Em 2026, o programa continua beneficiando estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O MEC verificará a elegibilidade com base nos dados cadastrados até 7 de agosto de 2026. Estudantes de famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que atendam aos demais critérios, serão incluídos automaticamente.
Quem ingressar no programa ao longo do ano receberá os valores a partir da inclusão, sem direito a parcelas retroativas.
A portaria também altera a regra de prazo para matrícula. O limite de até dois meses após o início das aulas passa a ser exigido apenas para o recebimento da parcela de matrícula. Mesmo que o estudante se matricule depois desse período, poderá receber os incentivos por frequência e aprovação, caso cumpra os critérios.
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Instituído pela Lei nº 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024, funciona como uma poupança para estimular a permanência e a conclusão escolar, além de reduzir desigualdades e promover inclusão educacional.
