Foto ilustrativa/reprodução
A partir de 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto para as eleições de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso queiram divulgar na imprensa. O registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Já para pesquisas de consumo interno, que não serão divulgadas, o registro não será necessário.
Quem desobedecer a Lei está sujeito de pagar multas que poderá ultrapassar os 50 mil reais.