Fachada da UERN

A Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) demitiu, por meio de portaria publicada na edição desta quinta-feira, 18, do Diário Oficial do Estado, 86 servidores que haviam sido efetivados sem ter prestado concurso público previamente.

De acordo com a portaria, assinada pelo reitor Pedro Fernandes Ribeiro Neto, a exoneração em massa cumpre uma determinação do Supremo Tribunal Federal proferida em setembro de 2016 no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pela Procuradoria-Geral da República.

Na decisão, publicada em acórdão elaborado pelo ministro Dias Toffoli, o STF entendeu que os servidores – contratados entre janeiro de 1987 e junho de 1993 – ocupavam os cargos ilegalmente por não serem concursados. Uma lei estadual havia autorizado a efetivação dos funcionários, mas o Supremo a julgou inconstitucional.

Na última terça-feira, 16, a decisão transitou em julgado, isto é, não cabe mais recursos, o que impõe o seu cumprimento. Além disso, o prazo de um ano estabelecido pelo STF para que a UERN contratasse novos servidores, de modo a não prejudicar os serviços oferecidos pela instituição, se esgotou ainda no passado.

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