Segundo um especialista em contabilidade pública ouvido pelo blog, que preferiu não se identificar, a primeira parcela do FPM recebida pelo município de São Paulo do Potengi no dia de ontem (08) deve ser utilizadas para pagamento das dívidas da gestão anterior assumidas em dezembro de 2020. 

“O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte possui entendimento consolidado, exposto na Sessão Ordinária 94, de 13 de dezembro de 2016,  de que a primeira parcela do FPM, recebida até o dia 10 de Janeiro, diz respeito à arrecadação do ano anterior.  Em razão disso, a legislação fiscal permite, inclusive em ano eleitoral, que a gestão municipal determine que o pagamento das dívidas assumidas em dezembro seja feito com o primeiro repasse do FPM no ano seguinte”, disse. 

Ainda segundo o contador, trata-se de aplicação do princípio da anualidade orçamentária. “Em razão desse princípio, as verbas do FPM recebidas ontem, dia 08, devem ser utilizadas para pagar os débitos assumidos em dezembro pela gestão passada, como fornecedores e salários de servidores concursados, desde que devidamente processadas. Não se trata de uma possibilidade, mas de um dever, à medida que tais valores dizem respeito à arrecadação ocorrida em dezembro”, finalizou. 

O blog esclarece que não possui conhecimento aprofundado acerca do tema, apenas reproduziu o que nos disse o contador. 

A seguir, o posicionamento do TCE/RN acerca do tema. 

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