Foto: Demis Roussos

O
Governador do Estado, Robinson Faria, sancionou a lei que dispõe sobre a gestão
democrática e participativa da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei
complementar nº 585 foi sancionada em 30 de dezembro de 2016 e publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE), na edição do dia 31 de dezembro 2016.

Proposta
pelo Executivo Estadual, a lei é resultado de estudos da Comissão Estadual
Central de Gestão Democrática que elaborou o texto base e das discussões
realizadas nos 16 fóruns regionais e no fórum estadual.

O intuito
é promover o debate na comunidade escolar, visando fortalecer a Gestão
Democrática, através da eleição para Diretores e Vice-Diretores das unidades
escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei fortalece a democratização
e a autonomia dos processos da gestão do sistema estadual, adequando sua
legislação para que as escolas possam, de fato, vivenciar uma democracia
participativa em todos os aspectos.

Uma das
principais alterações é a ampliação do mandato dos diretores e vice-diretores
das escolas. A partir das próximas eleições, os gestores terão mandato de três
anos à frente da administração da escola, ao invés de dois.

Outra
mudança é o fim da obrigatoriedade de o candidato ter pelo menos dois anos de
atuação na escola. Com a nova lei, o gestor precisa atuar no mínimo por um ano
na unidade para concorrer a uma das vagas de gestor.

“As
mudanças incluídas na lei resultam de um processo democrático construído num
fórum com várias entidades educacionais. Trouxemos aperfeiçoamentos no processo
que acolhe a participação de estudantes, pais, professores, servidores e
comunidade escolar na construção de uma escola mais justa e que atenda as
necessidades da população”, explica a secretária de estado da Educação, Cláudia
Santa Rosa.

A Lei 585
revoga a Lei Complementar Estadual nº 290, de 16 de fevereiro de 2005, e o
Decreto nº 18.463, de 24 de agosto de 2005.


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