O desembargador João Gebran Neto, da 8ª Turma, decidiu manter na prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cancelando a liminar do desembargador plantonista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele determinou que a Polícia Federal não cumpra a decisão de soltura, pois caberia a ele, que é o relator do processo que condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão, analisar o despacho.
No despacho, Gebran afirmou que o recurso apresentado pelos deputados foi inadequado e que o desembargador de plantão foi “induzido a erro pelos impetrantes”, que partiram de pressupostos inexistentes. O relator disse que o recurso apontou a 13ª Vara Federal como coautora da prisão, quando o processo está em fase de execução de pena, e que a determinação de prisão do expresidente partiu da 8ª Turma do próprio TRF-4 e que o juiz Sergio Moro apenas a cumpriu.
Gebran Neto disse ainda que o cumprimento da pena de Lula já foi alvo de diversas decisões, inclusive habeas corpus julgado pelas cortes superiores – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), e que o tema está superado. Ele assinalou ainda que nenhum dos impetrantes do Habeas Corpus é representante legal de Lula e, por isso, “deve-se ter cautela”.
O pedido de liberdade foi feito por três deputados federais do PT e protocolado trinta minutos após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Na decisão de libertar Lula, Favreto argumentou que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão. Além disso, cita a pré-candidatura de Lula à Presidência como fato novo que justificaria a sua liberdade.
O juiz Sergio Moro, da 7ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que, por determinação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,iria aguardar o posicionamento do desembargador João Pedro Gebran Neto, que cuida dos casos da Lava-Jato na segunda instância, antes de cumprir a decisão de Favreto.
Segundo Moro, Favreto não tem competência para tomar essa decisão de forma monocrática, indo de encontro a ordens prévias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do plenário do Supremo Tribunal Federal.