Segue, abaixo, nota emitida divulgada pela Assessoria da Prefeitura de São Paulo do Potengi, por meio do Perfil do Prefeito Pacelli nas redes sociais, acerca da situação financeira e orçamentária da Prefeitura:
“Informo a população potengiense que encontramos uma delicada situação financeira nas contas do Município, com os salários do mês de dezembro de 2020 dos servidores efetivos e dos professores, exceto os da saúde, pendentes de pagamento, somando uma folha a ser paga de R$ 551.392,90.
Outra dívida deixada pela gestão anterior foi um parcelamento de débitos na CAERN, desde o ano de 2013, no valor de R$ 1.711.487,21, que foi dividido em 160 vezes, com entrada de R$ 13.711,00 e as demais parcelas de R$ 8.463,68.
Também foi realizado na última semana da gestão do ex-prefeito um parcelamento de débitos com o Instituto de Previdência Própria do Município, que deixaram de ser repassados nos períodos de julho de 2016 à dezembro de 2017 e dezembro de 2019 à novembro de 2020, que somou R$ 2.076.718,06, dividido em 60 vezes de R$ 34.611,97.
Além disso, ficaram abertos parcelamentos do FGTS e INSS de R$ 18 mil e R$ 2.771,69, respectivamente.
O total mensal dos parcelamentos supracitados somam R$ 63.847,34. O valor daria para pagar, por exemplo, aproximadamente 58 trabalhadores com um salário mínimo, ou ser revertido na melhoria dos serviços públicos.
Também ficou em aberto os repasses previdenciários da competência de dezembro, tanto para o INSS como para o Instituto de Previdência Própria do Município que juntos somam R$ 377.934,47.
Os restos a pagar com fornecedores, por sua vez, chegam a cifra de R$ 1.067.584,28.
Os saldos recebidos nas contas bancárias da Prefeitura, não ficaram vinculados aos restos a pagar encontrados, portanto não se poderia utilizar para quitar esses restos, passando pra nova gestão essa responsabilidade que a anterior não cumpriu. De acordo com os Decretos publicados, os restos a pagar que estiverem com processos de pagamento na sua legalidade vão sendo pagos, conforme disponibilidade financeira.
Por fim, é oportuno esclarecer que, embora a interpretação da TCE-RN, seja de que “a parcela recebida pelo Município no dia 10 de janeiro se refere aos valores arrecadados pela União no terceiro decênio de dezembro, razão pela qual deve ser consignada no orçamento atual como receita oriunda do exercício financeiro anterior”, o pagamento, contudo, precisa observar as diretrizes do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda que “nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
A utilização do repasse do FPM do dia 10/01/2021, para quitação de dívidas da gestão anterior, não é contabilmente possível, pois não há como lançar no ativo financeiro nas contas anuais de 2020 esse registro e suprir os saldos a pagar, não podendo a gestão anterior se “apropriar” dos valores creditados nesta primeira dezena de 2021.