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Hitler: o assassino sanguinário que não suportava ver o menor sofrimento de um animal

Por Silvério Filho

Estudante de Direito

No último dia 06, o pleno do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei estadual cearense que regulamentava a vaquejada no Estado. Na prática, o STF decidiu que o esporte, bastante tradicional no Nordeste, é contrário à Constituição Federal. Tal posicionamento absurdo é sintoma de alguns movimentos jurídicos e culturais pelos quais a o Brasil vêm passando. 

Começando pelo fenômeno jurídico, nós vivemos numa época em que o STF, e os “onze deuses” de toga que lá se encontram, fazem de tudo, e não são contrariados por ninguém. Cada vez mais Supremo legisla, função que, segundo a Constituição, não é sua; cada vez mais o Supremo declara “inconstitucionalidades” com argumentos jurídicos vagos, facilmente manipuláveis de acordo com a tendência política ou ideológica dos ministros.

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Vaquejada: o STF não sabe o que fala

Um exemplo claro disso foi o caso da vaquejada. O ministro Marco Aurélio, relator do processo, julgou que a prática era inconstitucional por submeter os animais a “tortura”, o que é vedado pela CF, nos termos do art. 225, § 1º, inciso VII.

Ora, dizer que os animais são torturados, como se vaquejada fosse uma tourada ou outra espécie de carnificina de animais, só demonstra o total desconhecimento dos ministros sobre o esporte nordestino. Os juízes do Supremo, ao analisar a vaquejada à luz da Constituição, fazem-no como “deuses”, que veem o problema do alto de seus pedestais, sem se dar o trabalho de ir a um parque para ver o que lá ocorre, e como ocorre. 

Mas o leitor deve estar se perguntando, a esta altura do texto, o que danado Hitler tem a ver com isso. Aí é onde entra o aspecto cultural do qual eu falei no primeiro parágrafo, que acaba por gerar outro absurdo jurídico da decisão dos “deuses do STF”. Explico. 

Alguns historiadores dizem que Hitler, o sanguinário ditador nazista que dispensa apresentações, era extremamente amoroso com os animais, não suportando vê-los sofrer por um só momento. O mesmo Hitler que ordenou a morte de milhões de judeus, como se não fossem seres humanos, não suportava ver um animal sofrer! Veja que curioso… 

Em sua decisão pela “inconstitucionalidade” da vaquejada, feitas as devidas ressalvas, os “deuses” do STF me lembraram Hitler, uma vez que consideraram mais importante a proteção aos animais (que, diga-se de passagem, não são torturados como eles pensam) do que a proteção de valores constitucionais referentes às pessoas, estas, sim, sujeitos de direito (animais não o são). 

Ao declarar “inconstitucional” a vaquejada, os “deuses” do STF desconsideraram as centenas de milhares de empregos gerados pelo esporte e a dignidade das pessoas que destes empregos se beneficiam,  valores protegidos pelos incisos III e IV do art. 1º, da CF. Desconsideraram que os empregos gerados pela vaquejada ajudam os nordestinos a ter acesso aos direitos sociais garantidos no art. 6º da CF, tais como alimentação, trabalho e lazer. Desconsideraram que a prática da vaquejada, e a economia que dela advém, ajuda a reduzir as desigualdades regionais, que é um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, inciso I, CF). Desconsideraram que compete aos representantes do povo, e não aos juízes, legislar sobre a proteção do patrimônio cultural (art. 24, VII, CF), conceito no qual se enquadra a vaquejada. Desconsideraram que, nos termos do art. 215 da CF, caput e § 1º, da CF, todo cidadão tem direito à manifestação cultural, sendo dever do Estado proteger as manifestações culturais populares, como a vaquejada. 

Diante de tantas “desconsiderações” feitas pelo STF, fico extremamente preocupado em viver numa geração onde a maior instância judiciária do país usurpa as competências da política e dos representantes eleitos, mutila a cultura do povo como bem entende e se preocupa mais a com a proteção aos animais (que sequer são sujeito de direitos) do que com a proteção as pessoas, econômica, social e culturalmente.

Dada a clara injustiça deste quadro, não podemos aceitá-lo passivamente. Ao contrário: a suposta inconstitucionalidade da vaquejada deve ser fortemente combatida, por respeito à nossa cultura, por respeito ao nosso povo e por respeito à nossa Constituição.

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