Segundo uma fonte que procurou o blog, o Juízo Eleitoral da 8ª Zona proferiu, no dia de hoje (31), sentença relativa à representação proposta pela coligação de Pacelli e João Maria em desfavor do Instituto Seta. Nos autos da referida representação, autuada sob o número 0600368-71.2020.6.20.0008, contestou-se a metodologia do instituto Seta na realização de uma pesquisa de intenção de votos em São Paulo do Potengi.
Na sentença, seguindo parecer do Ministério Público, a Justiça Eleitoral revogou a liminar anteriormente concedida e julgou improcedente a representação eleitoral. Assim, após a instrução processual, a Justiça entendeu que a pesquisa Seta feita em São Paulo do Potengi cumpriu os parâmetros legais necessários, podendo, portanto, ser devidamente divulgada.
Abaixo, os números da referida pesquisa no cenário estimulado, bem como a Sentença na íntegra, proferida nos autos da representação. O teor da sentença pode ser conferido, também, por qualquer cidadão, por meio da consulta pública no PJE Zonas, da Justiça Eleitoral.