A iminente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de drogas e a possível fixação de critérios para diferenciar o consumo próprio do tráfico de entorpecentes poderia levar à revisão de até 50% das apreensões por cannabis no Brasil.
A conclusão é da pesquisa “Critérios Objetivos no Processamento Criminal por Tráfico de Drogas: Natureza e Quantidade de Drogas Apreendidas nos Processos dos Tribunais Estaduais de Justiça Comum”, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgado em maio deste ano.
Segundo o estudo, que analisa o registro em ações penais dos tribunais estaduais, se estabelecida a faixa de quantidade para presunção de porte para uso entre 25 g e 100 g, entre 30% e 50% dos processos de tráfico relacionados à cannabis poderiam ser presumidos como porte para consumo pessoal.
Ou seja, considerando a Lei de Drogas (11.343/2006), os indivíduos envolvidos estariam livres da pena privativa de liberdade, uma vez que a legislação atual não inclui essa punição para o consumo de entorpecentes.
A discussão sobre o tema ganha força com a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida. O caso analisado se refere ao recurso da Defensoria Pública contra a prisão em flagrante de Francisco Benedito de Souza, que portava três gramas de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema.
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