Hoje, 23, por unanimidade, o TRE-RN julgou improcedente a representação que acusava a suplente de deputada federal Samanda Alves de ter cometido captação ilícita e gastos ilícitos de durante a campanha eleitoral de 2022.

Segue a ementa do julgado:

REPRESENTAÇÃO ESPECIAL
(12630) n° 0601699-44.2022.6.20.0000

PROCEDÊNCIA: Natal/RN

RELATORA: JUIZA ADRIANA CAVALCANTI MAGALHAES FAUSTINO FERREIRA

REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL / RN

REPRESENTADA: SAMANDA ALVES DE FREITAS

Advogados do(a) REPRESENTADA: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO – RN14966, ANDRE AUGUSTO DE CASTRO – RN3898

ACÓRDÃO

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES 2022 – CARGO DE DEPUTADO FEDERAL – CAPTAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE CAMPANHA – ART. 30-A DA
LEI 9.504/97
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETICÃO INICIAL –
TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO – IRREGULARIDADES VERIFICADAS NA PRESTACÃO DE CONTAS DE CAMPANHA – VALORES IRRISÓRIOS
AUSÊNCIA DE GRAVIDADE – NÃO COMPROMETIMENTO DA ISONOMIA E
MORALIDADE DO PLEITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

No título, utilizo o termo “absolvição”, embora saiba ser tecnicamente errado.

Utilizo-o por saber do quão injusta e maliciosa foi a narrativa criada por setores da política e da imprensa em relação ao citado processo.

Para além da improcedência de um pedido feito à Justiça, há na decisão do TRE uma absolvição moral, de quem carregava sobre si uma acusação injusta.

Vitória importante para Samanda, cujo nome vem sendo cogitado por alguns setores para disputar no próximo ano uma vaga na Câmara Municipal de Natal.

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