O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RN (Crea-RN) encaminhou ofício, juntamente com o Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Norte(SENGE/RN) e a Associação Brasileira dos Engenheiros Civis do RN(ABENC-RN), para a Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi solicitando, a retificação Edital nº. 001/2019, do processo seletivo municipal, que disponibilizou vaga para o cargo de engenheiro civil.

O referido edital está em desconformidade com as Leis 4.950-A e 5.194/66 que dizem respeito ao piso salarial profissional. O certame, ora questionado, estabelece em seu ANEXO III – TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS, a previsão de vaga com jornada de trabalho de 20h semanais e remuneração no valor de R$ R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).De acordo com as leis 4.950-A/66 e 5.194/66, a remuneração mínima do engenheiro, para jornada de até 6 horas diárias equivale a seis salários mínimos.

Para a presidente do Crea-RN, a engª civil Ana Adalgisa Dias Paulino, é inconcebível que alguns concursos públicos do Rio Grande do Norte estejam em desacordo com a legislação. “Considerando-se que o salário mínimo atual é de R$ 1.100,00, o salário mínimo profissional, para o concurso em questão, equivaleria a R$ R$ 6.600,00 e não de R$ 2.500,00, como previsto no edital”, afirma a presidente.

O objetivo é o de cumprir a Resolução CONFEA nº 397 de 11 de agosto de 1995 que versa sobre a fiscalização do direito ao piso salarial instituído aos engenheiros e destina ao Sistema CONFEA/CREA’s a prerrogativa de supervisionar o cumprimento da legislação.

Crea-RN: Em defesa do profissional, protegendo a sociedade. Sistema Confea/Crea

Categorias