No RN aluno só fica retido se reprovar em mais de seis matérias

Foto: Reprodução/ilustrativa

Por Santo Tito

Fontes: R7 PATRICIA LAGES/Pesguisa Google
Para enfrentar a evasão escolar e o alto índice de repetência da educação pública do Rio Grande do Norte , a Secretaria Estadual de Educação (SEEC/RN) implementou uma política polêmica que demanda uma análise mais aprofundada. A nova norma do Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP) determina que, a partir de 2026, alunos da rede pública estadual avancem para a série seguinte “mesmo sendo reprovados em até seis disciplinas no Ensino Médio (1º e 2º anos)”.

Um aluno cursando o 1º ano do Ensino Médio não consegue – durante o ano inteiro – aprender o suficiente para passar de ano em seis das 13 matérias obrigatórias. Esse aluno avançará para o 2º ano mesmo sem aprender praticamente metade do que deveria. Chegando ao segundo ano, ele terá de estudar todas as matérias obrigatórias, além das seis que ficaram pendentes. E, mesmo com tutores, tudo isso sem a obrigação cumprir o mínimo de 75% de presença nas aulas de recuperação. Como esperar que um aluno que não acompanhou medianamente 13 disciplinas em um ano conseguirá acompanhar 19 no ano seguinte? E como seria possível que um aluno sem conhecimento prévio de disciplinas progressivas e sequenciais como Matemática e Língua Portuguesa (onde cada ano constrói uma base para o próximo) aprenderá as novas matérias?

Considerando que esse aluno pode, mais uma vez, passar para o 3º ano sem ter aprendido metade do que deveria no 2º, o que acontecerá nas etapas posteriores da educação? Ele fica retido por período indeterminado no 3º ano, sem poder avançar para as próximas etapas de aprendizagem?
Historicamente, o sistema educacional no Brasil tem falhado em oferecer suporte contínuo e eficaz aos alunos. Por que agora seria diferente? A ideia de se ter um acompanhamento real e eficaz em escolas públicas – que frequentemente enfrentam dificuldades com falta de infraestrutura, capacitação de professores e recursos pedagógicos – tem tudo para não passar de mais uma promessa não cumprida.
Agora vejamos o seguinte: A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano. Contudo, existe uma exceção, que é quando o aluno em questão não segue a quantidade mínima de frequência no ano letivo, prevista na LDB, que é de pelo menos 75% de presença para o ensino fundamental e 60% na pré-escola.
Agora temos que atentar para o seguinte: a retenção de alunos da educação básica só deve acontecer a partir do 3º ano do ensino fundamental. Contudo, caso o estudante não tenha o mínimo de presença estipulado pela LDB, a reprovação pode sim acontecer. Epa! Aqui não existe uma contradição com o que está sendo implantado pelo estado? Ou as duas situações conseguem conviver?
De acordo com esses novos critérios, chegará o momento em que não mais precisaremos ir à escola ou, a priori, será instituído um novo sistema de cotas para aqueles que, por ventura, ainda estejam em dívida com umas dezoito matérias.
Mas…! A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que veda a promoção automática de alunos dos ensinos fundamental e médio que não obtiverem nota para passar de ano, ressalvadas situações relacionadas à saúde do estudante. Vamos aguardar pelo veredito do senado porque, por enquanto, não estou entendendo mais nada.

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