Blog do Barreto – Entraram em vigor, no dia 1º de janeiro, novas normas de fiscalização da Receita Federal que impactam transações financeiras realizadas por meio de Pix e cartões de crédito. As mudanças determinam que as instituições financeiras devem reportar ao Fisco operações que atinjam ou ultrapassem os valores de R$ 5 mil no caso de pessoas físicas (PF) e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (PJ).

Mudanças e o papel das instituições financeiras

Segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), as mudanças têm como objetivo aumentar a transparência e facilitar o monitoramento de operações financeiras pela Receita Federal, minimizando fraudes e irregularidades.

Embora a fiscalização por parte do Fisco já acontecesse, o diferencial dessas novas regras está nos limites ajustados. A obrigatoriedade de envio dessas informações é cumprida pelas instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e, mais recentemente, pelas instituições de pagamento, como bancos digitais (fintechs). Esses dados são fornecidos por meio da e-Financeira, um sistema de envio semestral obrigatório criado para centralizar e padronizar o fluxo de informações financeiras.

Os novos valores substituem os limites anteriores, que eram de R$ 2 mil para PF e R$ 10 mil para PJ, em vigor desde 2015.

O que muda para o contribuinte comum?

De acordo com Radna Rocha, vice-presidente do CRCRN, as obrigações tributárias para pessoas físicas permanecem inalteradas. Não será exigida nenhuma nova declaração ou ação específica por parte dos contribuintes. Contudo, é essencial que pessoas físicas continuem a:

– Declarar anualmente todos os rendimentos à Receita, independentemente da origem.

– Garantir que seus rendimentos sejam compatíveis com os valores movimentados e informados pelas instituições financeiras.

Radna reforça que não declarar rendimentos ou apresentar inconsistências pode levar a multas, autuações e inclusão da declaração na malha fina.

Para pessoas jurídicas, as regras de envio de informações também permanecem iguais, sendo necessário reportar corretamente o faturamento e manter a conformidade com as normas fiscais.

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