Depois de a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terem aprovado a Medida Provisória 1091/2021, que fixa o salário mínimo mensal em R$ 1.212 para o ano de 2022, a lei foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2/6).
O reajuste, na ordem de 10,18%, considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerando o período de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021.
Conforme proposta, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51. Durante as votações, parlamentares sugeriram que o valor fosse aumentado. Os deputados, por exemplo, queriam que a MP fixasse o montante entre R$ 1.213 e R$ 1.333.
O Executivo argumentou, porém, que cada aumento bruto de R$ 1 no vencimento mínimo provocaria aumento de, aproximadamente, R$ 364,8 milhões para o ano de 2022. Na prática, significaria que se as emendas sugerindo aumento do vencimento mínimo fossem aceitas, o impacto nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderia chegar a R$ 44,6 bilhões.
Na Câmara, a relatora da proposta foi a deputada Greyce Elias (Avante-MG), que rejeitou as emendas solicitando aumento do valor. No Senado, a relatora da proposta em plenário foi a senadora Soraya Thronicke (União-MS).
Publicada primeiramente em 31 de dezembro de 2021, a MP teve a vigência prorrogada por sessenta dias em 31 de março deste ano.
Metrópoles