Abatimento será relacionado à capacidade de pagamento. Pessoas físicas e jurídicas têm até 30 de abril para aderir à renegociação de débitos na Dívida Ativa da União, proposta ontem pela Fazenda

O Ministério da Fazenda lançou nesta segunda-feira (8) novas condições para a renegociação de dívidas com a União, com a possibilidade de descontos em até 70% nos juros e multas. Também será possível parcelar o débito em até 145 vezes.

Mas as facilidades levarão em conta a capacidade de pagamento do devedor. A expectativa do governo é recuperar cerca de R$ 24 bilhões em 2024 com essa força-tarefa.

Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 30 de abril de 2024 para a adesão (que tem a possibilidade de ser prorrogada). As negociações abrangem apenas os débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O programa, chamado de “Transações por Adesão”, considera a capacidade de pagamento das empresas antes de oferecer o desconto.

Ou seja, os maiores abatimentos serão para os contribuintes com menor capacidade de arcar com seus compromissos de dívida. O desconto, conforme o edital lançado para 2024, vai recair apenas na parte acessória da dívida (juros, multas e encargos legais).

O valor principal da dívida será cobrado integralmente. A exceção é para os microempreendedores individuais (os MEIs). O governo está oferecendo até 50% de desconto sobre o valor global da dívida para esse público.

“Essa política pública é voltada para o resgate econômico-financeiro das empresas, das pessoas físicas e jurídicas. Para garantir a manutenção do emprego, da renda, da subsistência do negócio ou da família”, declarou João Henrique Chauffaille Grognet, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS.

Pequenas empresas e Santas Casas

Na prática, o benefício abarca micro e pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil (como sindicatos), instituições de ensino e empresas em recuperação judicial. Há contudo um teto: são elegíveis à transação débitos de até R$ 45 milhões.

Como o desconto é destinado aos contribuintes com dificuldade econômico-financeira, quem tiver capacidade de arcar com a dívida total não receberá nenhum abatimento.

“Vai ter pessoa física ou jurídica com direito a 0% de desconto, porque ela tem a capacidade de pagar tudo. E vai ter pessoa que vai ter o direito máximo, 70%. Entre 0% a 70%, você tem a gradação normal”, disse João Grognet.

Seis minutos para negociação

O contribuinte já pode fazer simulações e realizar a negociação no Regularize, que é o portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A avaliação é automática.

Em média, o contribuinte leva menos de 6 minutos para, desde o acesso ao sistema, concluir sua negociação com os valores e descontos definitivos, segundo a PGFN.

Os técnicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao longo do prazo de adesão, vão realizar uma força-tarefa com o envio de SMS e de correspondência para contribuintes endividados.

“A capacidade de pagamento é única para cada contribuinte. A partir da realidade fiscal dele, a gente consegue chegar ao desconto para os devedores. Esses números e a própria negociação, o contribuinte tem acesso no Regularize”, explica o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, Theo Lucas Dias.

Portal 98

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