A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o ex-candidato à Presidência Fernando Haddad e o PT (Partido dos Trabalhadores) a indenizarem a cantora e compositora Paula Toller em mais de R$ 100 mil, pelo uso indevido da música “Pintura Íntima” em material para as eleições de 2018. A decisão foi em 1ª instância e cabe recurso.

A defesa da artista acusou o partido de usar, sem autorização, a canção e a imagem de Toller e do saxofonista do Kid Abelha, George Israel, em uma propaganda. A peça teria sido veiculada em canais de apoio ao candidato, inclusive no site do MST (Movimento Sem Terra).

O ex-prefeito de São Paulo e o PT argumentaram que não eram responsáveis pelo material, já que a mídia não foi identificada com o CNPJ da coligação, não seguia a identidade visual utilizada na campanha e não tinha a “qualidade técnica no nível empregado nos outros materiais oficiais”.

Os petistas disseram ainda que os sites apontados não eram deles, mas de terceiros que eles não conheciam e, portanto, não poderiam pedir a retirada.

O juiz Cleber de Andrade Pinto reconheceu a queixa de Toller e condenou Haddad e o partido a pagarem R$ 100 mil em indenização, mais 20 vezes o valor do licenciamento que deveria ser pago originalmente, e as custas do processo.

UOL – Foto: Kleyton Amorim/UOL e Reprodução

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