Uma mulher estava há 32 anos submetida a trabalhos forçados em condições análogas à escravidão em uma residência em Mossoró. A informação foi divulgada pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE) que realizou a investigação em parceria com a Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, vinculadas à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

O resgate ocorreu em razão da constatação de trabalhos forçados, condições degradantes, jornadas exaustivas e restrição de liberdade. “A trabalhadora doméstica começou a laborar e a morar na residência da família aos 16 anos de idade, em afronta à legislação brasileira, que proíbe o trabalho infantil doméstico”, explica a Auditora-Fiscal do Trabalho Marina Sampaio, que participou da ação fiscal.

A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP), instituída pelo Decreto nº 6.481/2008, elenca o trabalho doméstico como uma das piores formas de trabalho infantil devido a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno, entre outros.

A trabalhadora sofreu assédios e abusos sexuais por parte do empregador por 10 anos. Foi ainda constatado pela equipe de fiscalização que a vítima estava sem o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho, nunca recebeu salários, não gozou de férias, trabalhava regularmente aos finais de semana e não teve o FGTS recolhido.

Após o resgate, os empregadores foram notificados para regularizar o vínculo da trabalhadora; quitar suas verbas rescisórias; recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas. A empregada doméstica resgatada terá direito ao recebimento de três parcelas do Seguro Desemprego especial do Trabalhador Resgatado e foi encaminhada ao Centro de Referência da Mulher para atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei Complementar nº 150/2015 e Lei Maria da Penha.

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