Um casal de Belo Horizonte fez um pacto antenupcial que estabelece multa de R$ 180 mil em caso de traição.

Os noivos argumentaram na Justiça que a indenização é “pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.

O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato.

Segundo a magistrada, embora para muitos soe estranha esta condição, os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do acordo, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

G1 Minas

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