A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª região, suspendeu liminar em ACP que determinava que a União se abstivesse de comemorar o golpe de 1964 no dia 31 de março deste ano.
Para a magistrada, determinação do presidente Jair Bolsonaro não viola o princípio da legalidade.
Ação
Em ACP, a DPU asseverou “ser de conhecimento público os horrores relacionados ao período ditatorial”, e destacou relatórios da Comissão da Verdade do Brasil, que funcionou entre 2012 e 2014, “em que foram ouvidas vítimas da ditadura, familiares de pessoas que desaparecidas ou mortas no período, comitês de memória, entidades de direitos, entre outras organizações, a respeito das violações aos direitos humanos do regime militar”.
A DPU também sustentou que a determinação de Bolsonaro contraria princípios constitucionais, em especial, o da legalidade, “por infringir o disposto na Lei nº 12.345/2010, segundo a qual a instituição de datas comemorativas que vigorem em todo território nacional devem ser objeto de projeto de lei”.
Ao atender pedido e acatar os argumentos da DPU, a juíza Federal Ivani Silva da Luz, da 6ª vara do DF, deferiu tutela para determinar que a União se abstenha de comemorar a implantação da ditadura no Brasil e o golpe de 64.
Neste sábado, a desembargadora Federal, deu provimento a recurso da AGU contra a decisão desta sexta-feira.
Embora tenha reconhecido que o tema é sensível, a magistrada entendeu que a determinação de Bolsonaro não fere o princípio da legalidade.
“Não visualizo, de outra parte, violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade.”
Assim, determinou a suspensão da execução da liminar na ACP e de liminar em ação popular sobre o mesmo tema.
- Processo: 0000038-80.2019.4.01.0000
“Comemoração”
A determinação de Bolsonaro foi confirmada pelo porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, na última segunda-feira, 25. Segundo ele, o presidente ordenou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” pela “data histórica”.
A ordem do presidente também foi questionada em ação popular.
O MPF se manifestou ressaltando que agentes da ditadura militar violaram direitos de brasileiros entre 1964 e 1985. Em nota pública, a PGR pontuou ser “incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais.”