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O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, negou liminar do Solidariedade, assinada pelo advogado e ex-vice-governador Fábio Dantas, que obrigava o Governo do Estado a usar metade do saldo da arrecadação de janeiro para pagar salários em atraso, obedecendo a ordem cronológica da folha.

O Governo comprovou que não havia o saldo anunciado pelo partido.

Thaisa Galvão

DO BLOG: Após termos acesso à decisão judicial, constatamos que não houve a citada comprovação por parte do Estado do RN. Em verdade, o indeferimento do pedido liminar se deu em razão da ausência de um dos seus requisitos: a probabilidade do direito. O Juízo da Fazenda Pública considerou que as provas juntadas pelos requerentes na petição inicial eram insuficientes para atestar a probabilidade do direito, tais como documentos desatualizados, não oficiais ou genéricos. Considerou-se ainda que, caso a liminar fosse deferida, a medida poderia ser irreversível, o que é vedado pela lei.

A decisão pode ser reformulada no futuro, quando for proferida a sentença, após a apresentação de novas provas e do exercício do direito de defesa por parte do Estado do RN.

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