O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (15/04), por unanimidade, que cabe também aos estados e municípios determinar medidas de prevenção contra a pandemia de coronavírus. Com isso, a centralização das prerrogativas de isolamento não pode ser exclusiva do Executivo. Os ministros Celso de Mello e Luís Roberto Barroso não votaram.
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra vários dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 926, de 2020, que atribuiu ao presidente da República, Jair Bolsonaro, as decisões relacionadas à quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e a atividades essenciais.
Justiça Potiguar