
O presidente Jair Bolsonaro publicou na noite deste domingo (22) no Diário Oficial uma Medida Provisória por até quatro meses No período, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará o salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de capacitação on line ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.
Pelo texto, a negociação individual ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista. Estão preservados os direitos previstos na constituição. A MP diz que o curso ou o programa de qualificação on line será promovido pelo empregador, diretamente, ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação.
Uma MP tem força de lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até ser apreciada pelo Congresso. Se não perde o prazo de validade. Se não for votada perde a validade. A medida foi tomada para preservar a economia em tempos de coronavírus.
