
A Comissão Especial da reforma política concluiu a votação do relatório e aprovou o ‘distritão’. O texto altera o atual sistema eleitoral.
O texto agora seguirá para análise do plenário da Câmara. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, deve passar por dois turnos e obter em cada um o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados. Se for aprovada, a reforma seguirá para o Senado.
Para as mudanças passarem a valer já nas eleições de 2018, precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado até 7 de outubro. Por isso, o Congresso corre contra o tempo.
A proposta estabelece o “distritão” para as eleições de 2018 e de 2020.
Hoje, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.
Somados os votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito.
Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas.
Com o “distritão”, cada estado ou município vira um distrito eleitoral
São eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito;
Não são levados em conta os votos para partido ou coligação.
Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador e senador. Na prática os candidatos a deputado estadual, federal e vereador, independente de partido ou coligação que tiver mais votos é quem vence. Sendo assim, se acaba aquele candidato puxador de votos, que por ter bem mais votos que os outros, ajuda a eleger outros candidatos de seu partido ou coligação.
