A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal suspendeu, até o dia 31 de maio de 2021, a decisão que obrigava a quantidade máxima de ônibus do transporte coletivo de Natal nas ruas.
A nova decisão desta quinta (29) vem depois de uma reunião extrajudicial entre a Defensoria Pública, Prefeitura e o Ministério Público Estadual. Os órgãos chegaram a um senso comum sobre suspender essa medida e assim tornar possível ser cumprida a determinação de uma Nota Técnica da STTU.
Nesta nota, foi proposto um aumento gradual da frota de coletivos, passando em primeiro momento de 353 para 396, com a ampliação das viagens nos horários de pico e com a inserção de todos os dados no portal da transparência para acompanhamento de todos os interessados.
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, autor da decisão, intimou a prefeitura dando um prazo de cinco dias para que as informações da Nota Técnica 01/21 sejam complementadas com os dados sobre as linhas do transporte público, número de veículos operando antes desta proposta e o real efetivo após sua alteração.
Por sua vez, o aumento previsto inicialmente deve ser efetuado em até sete dias.
