Foi publicado no Diário Oficial de hoje (17) o Decreto n.º 33.048/2023, que cria o “Comitê da Região Hidrográfica do Potengi, que passa a compor o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos (SIGERH)”.

O Comitê da Região Hidrográfica do Potengi é um órgão colegiado, com atribuições normativas, consultivas e deliberativas, no âmbito das respectivas Bacias Hidrográficas e vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) (art. 2º).

A área de atuação do Comitê é definida pelos limites geográficos das Bacias Hidrográficas dos Rios Potengi, Doce e da Sub-Bacia Difusa 16-5 (art. 3º).

Conforme o art. 4º do Decreto, o Comitê será composto por representantes:

I – da União;
II – do Estado;
III – dos municípios de Barcelona, Bento Fernandes, Bodó, Bom Jesus, Caiçara do Rio dos Ventos, Campo Redondo, Ceará-Mirim, Cerro Corá, Currais Novos, Extremoz, Fernando Pedroza, Ielmo Marinho, Lagoa de Velhos, Lajes Pintadas, Lajes, Macaíba, Natal, Parnamirim, Poço Branco, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Matos, São Gonçalo do Amarante, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza, Serra Caiada, Sítio Novo, Taipu e Tangará;
IV – das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na região hidrográfica; e
V – dos usuários de recursos hídricos na área de atuação do Comitê.

O número de representantes, titulares e suplentes, bem como os critérios para a sua escolha e indicação, serão estabelecidos no Regimento interno do Comitê.

O processo de escolha da primeira representação dos componentes enumerados nos incisos IV e V será coordenado pela Diretoria Provisória, que também se articulará com os poderes públicos federal, estadual e municipal para a indicação de seus respectivos representantes.

Para coordenar e organizar o processo de instalação do Comitê da Região Hidrográfica do Potengi, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) designará, por meio de portaria, uma diretoria provisória, composta por presidente e secretário, até a escolha e posse da diretoria definitiva, que deverá ser efetivada no prazo máximo de 12 (doze) meses.

Segundo o Decreto, o processo de escolha e credenciamento dos membros representantes dos usuários e das entidades civis organizadas será público, com ampla e prévia divulgação, e as reuniões serão públicas, sendo sua convocação ampla e previamente divulgada.

A criação do comitê hídrico do Potengi ocorre num momento em que a dificuldade de abastecimento está sendo tema de diversos debates públicos na região.

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