Hoje, 2, Dia Mundial de Conscientização do autismo, recebemos a reclamação de uma mãe de Santa Maria, que afirmou que seu filho autista está sem assistir aulas por falta de alguém para acompanhá-lo na rede de ensino do município.

Segundo ela, outras crianças com autismo estão na mesma situação.

A educação inclusiva é garantida pela Lei Estadual 11.235/22, que estabelece as diretrizes a serem observadas na formulação da Política Estadual de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Norte.

Nos termos do art 2º, § 2º, da citada lei, a Política Estadual de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista deve observar, dentre outras, as seguintes diretrizes voltadas para a educação da pessoa autista:
(…)
II – a inclusão em educação deve ser garantida nas escolas da rede regular de ensino, no que tange à participação e aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos, como sujeitos únicos, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
(…)
VI – a educação especial como garantia do atendimento educacional especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos público-alvo da educação especial;

VII – o atendimento educacional especializado é compreendido como conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente para complementar e suplementar o processo educacional dos alunos público-alvo da educação especial nas turmas comuns da rede regular de ensino;

VIII – o atendimento educacional especializado deve ocorrer na própria escola, em horário complementar à matriz curricular básica em que o aluno se encontra matriculado;

A educação pública inclusiva é um direito das pessoas que fazem parte do espectro autista, algo que deve ser lembrado todos os dias, especialmente hoje.

Imagem ilustrativa.

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