Justiça Eleitoral determina a intensidade dos sons apenas até 80 decibéis

O juiz eleitoral da 8ª Zona (São Paulo do Potengi), Dr. Peterson Fernandes, determinou que os carros de som que circulam com propaganda política só podem funcionar com uma intensidade de som de até 80 decibéis. Valendo, também, para “paredões” em passeatas e carreatas.

A Polícia Militar, que já dispõe de um decibelímetro (aparelho que mede potência do som), já está fazendo a fiscalização.

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