Publicado decreto que regulamenta cotas nas universidades e escolas técnicas

Estudantes de baixa renda e os que se declaram pretos, pardos ou indígenas terão prioridade no caso de não preenchimento das vagas reservadas às escolas públicas em instituições de ensino superior e técnico. A determinação é da nova Lei de Cotas, regulamentada pelo Decreto nº 7.824 publicado hoje (15) no Diário Oficial da União.

Os textos informam que 50% das vagas disponíveis nas instituições de ensino superior devem ser destinadas a quem cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas. Metade das vagas das escolas técnicas será reservada a quem cursou o ensino fundamental.

As cotas serão preenchidas de acordo com as notas dos alunos. As vagas remanescentes estarão disponíveis aos auto declarados pretos, pardos ou indígenas, seguindo a ordem de menor renda. Em seguida, terão prioridade os demais estudantes de baixa renda.

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