O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Zona Eleitoral, determinou à coligação Natal Merece Respeito, do candidato a prefeito Hermano Morais (PMDB), a proibição de distribuir panfletos com o objetivo de difamar Carlos Eduardo (PDT). No entendimento do magistrado, o ato configura “crime contra a honra (injúria e difamação eleitorais)”.
Por essa razão, Cícero Martins de Macedo Filho concedeu a tutela inibitória solicitada pela coligação de Carlos Eduardo (União Por Natal), estabelecendo ainda uma multa de R$ 50 mil ao bloco partidário de Hermano Morais, caso o material volte a ser distribuído.
Fonte: Panorama Político
