Ministro do STF nega reclamação contra ilegalidade de greve do TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) afirmou, nesta segunda-feira (4), que o ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Sisjern) contra a declaração de ilegalidade do movimento grevista. Na decisão feita em 30 de abril, Mendes destacou que ficou prejudicada a análise do pedido liminar feito pela entidade, com base no artigo 21, §1º, do Regimento Interno do STF, que dispõe sobre as competências do relator do processo.


A greve foi iniciada em 17 de março e a ilegalidade foi declarada em 16 de abril pelo desembargador Glauber Rêgo. . Relator do processo referente à greve, Rêgo determinou o retorno imediato dos servidores ao trabalho, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

A medida foi tomada após o Estado do Rio Grande do Norte pedir a antecipação de tutela, requerendo liminarmente a determinação para a imediata suspensa do movimento paredista. No voto proferido na sessão do Pleno, do dia 29, o relator manteve os argumentos externados quando da decisão inicial e ressaltou que o direito de greve não é algo absoluto e não pode ser exercido por tempo indeterminado.


Tribuna do Norte

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *