
A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a Ação Popular nº 0844254-25.2023.8.20.5001, movida pelo senador Styvenson Valentim (PSDB) contra o Governo do Estado, a governadora Fátima Bezerra (PT), o Banco do Brasil e ex-secretários de Estado, em que ele questionava a legalidade de contratos firmados para regularizar repasses de empréstimos consignados dos servidores estaduais. A decisão foi assinada digitalmente no último dia 14 de agosto.
Na sentença, o magistrado Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, rejeitou todos os pedidos feitos pelo senador. “Julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial, diante da ausência de ilegalidade na celebração do Acordo Financeiro nº 01/2023 e Contrato nº 002/2023, bem como de dano ao erário”, escreveu.
O magistrado também negou o pedido de depoimento de servidores e funcionários que participaram da assinatura do contrato, além de rejeitar contestações do Governo sobre o valor da causa e alegações preliminares dos demais réus.
Francisco Seráphico entendeu que não houve ilegalidade na assinatura do Acordo Financeiro nº 01/2023 nem do Contrato nº 002/2023 entre o Estado e o Banco do Brasil, e também não ficou comprovado nenhum prejuízo ao dinheiro público nas transações sobre consignados.
Diário do RN
